Passaporte
Para o interessado na obtenção do passaporte, alguns documentos são necessários, tais como:
• Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
• Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
• Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
• Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;• Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
• 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos e fundo branco) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente que identifique plenamente o requerente;
• As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
• Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
• Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), conforme tabela das receitas existente na própria guia GRU (Guia de Recolhimento da União), por intermédio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita e da unidade arrecadadora;
• Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento.
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado.
A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização.
O viajante deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos.
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados. Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais.
Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar a outrem, por procuração particular, com firmas reconhecidas com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.
Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do domicílio dos pais ou responsáveis
Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:
Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
Documentos para Viagem
*Menores em viagens internacionais
Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas em postos da Vara de Infância, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens internacionais é (11) 3242 04 00, ramal 1452.
*Menores viajando pelo Brasil
Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos da Vara da Infância em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens nacionais é (11) 3242 0400 (ramal 1452).
*Viagens no Brasil
O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade.
*Viagens para outros países da América do SulO passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Apenas em viagens para o Peru é obrigatória a vacina contra febre amarela.
*Viagens para países do Cone Sul
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.
Vacina Contra a Febre Amarela
O passageiro que viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.
O Brasil possui zonas endêmicas como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, sendo necessária a vacina contra a febre amarela.
Para o viajante que deseja tomar a vacina, o mesmo deve procurar postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. A vacina contra a febre amarela é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação.
A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado.
Atendimento Especial para Deficientes Físicos
O deficiente físico deve comunicar a companhia aéra antecipadamente para que a mesma providencie assistência durante toda a viagem, pois o mesmo tem este direito.
Os portadores de deficiência devem ser embarcados com pelo menos 20 minutos de antecedência.
Para aqueles que precisam do cão guia, o mesmo pode e deve viajar na cabine de passageiros desde que esteja devidamente documentado e com um protetor no focinho.
Atrasos ou Interrupção de Vôos
Todas as despesas decorrentes do atraso ou da interrupção do vôo devem correr por conta da empresa aérea. Interrupção ou atraso de vôo por mais de quatro horas em aeroporto de escala dão ao passageiro o direito de endosso do bilhete - que permite viajar em outra companhia ou devolução imediata do valor pago. O prazo para fazer as reclamações é de dois anos. É necessário apenas provar o atraso, o que é possível com a própria passagem e informações sobre o horário em que o vôo atrasado de fato ocorreu.
Bagagem
O passageiro tem direito a levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg ou 40 kg na primeira classe e na executiva. Nas linhas internacionais, a franquia segue normas dos países de destino.
Nas linhas regionais, a franquia é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais de 20 assentos. As tarifas para excesso de bagagem variam de acordo com o valor do bilhete aéreo, mas geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete. As franquias de bagagem não incluem o transporte de animais de estimação, o que obriga o pagamento de novas taxas por excesso de peso.
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve entrar em contato com a empresa aérea. Se a bagagem for extraviada, a empresa aérea indeniza o passageiro com um valor máximo de US$ 400 em vôos internacionais.
Informações Gerais
O órgão oficial que atende a queixas, reclamações e sugestões de passageiros é o Departamento de Aviação Civil (DAC), por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto. |